Saúde · Prontuários6 min de leitura

Prontuário digital: o que a Lei 13.787 permite e o que ela exige da sua clínica

Por Douglas GomesSócio-fundador · consultor em gestão documentalRevisão técnica: Rafael CabralArquivista, sócio-fundador
Mãos de profissional de jaleco abrindo a gaveta de um arquivo brancoSaúde · Prontuários
Foto: Tima Miroshnichenko / Pexels

Toda clínica conhece a cena: uma sala inteira de prontuários em papel, pastas que só crescem e a dúvida de sempre, "posso digitalizar e jogar o papel fora?". A resposta curta é sim, pode. A resposta completa tem algumas condições, e são elas que separam uma clínica tranquila de uma clínica exposta.

O que a lei permite

A Lei nº 13.787/2018 é a lei que trata da digitalização e do uso de sistemas informatizados para guardar o prontuário do paciente. Ela trouxe três mudanças práticas:

  • O prontuário pode ser digitalizado e guardado em meio eletrônico.
  • O documento digitalizado tem o mesmo valor de prova do original, desde que a digitalização siga a lei e os regulamentos.
  • O papel original pode ser destruído depois da digitalização, mas só depois de passar pela análise de uma comissão permanente de revisão de prontuários e avaliação de documentos da própria instituição. Documentos com valor histórico devem ser preservados.

Os requisitos da digitalização

A lei e a Resolução CFM nº 1.821/2007 apontam o que um prontuário digitalizado precisa ter:

  1. Reproduzir todas as informações do original. Frente, verso, anotações à mão, carimbos e assinaturas: nada pode ficar de fora.
  2. Integridade, autenticidade e confidencialidade. O arquivo não pode ser alterado sem deixar rastro, precisa ter origem comprovada e só pode ser aberto por quem tem permissão. Para isso, a lei prevê o uso de certificado digital no padrão ICP-Brasil.
  3. Sistema de guarda com segurança. O CFM exige que os arquivos fiquem num sistema de gestão eletrônica de documentos (GED) com boa indexação e que atenda ao Nível de Garantia de Segurança 2 (NGS2).
  4. Análise da comissão antes do descarte. É a comissão da clínica ou do hospital que confere se a versão digital está íntegra e libera a eliminação do papel.
Prancheta com folha em branco e estetoscópio sobre mesa branca
O prontuário digitalizado precisa reproduzir tudo o que está no papel. Foto: Tara Winstead / Pexels
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Por quanto tempo guardar

SituaçãoPrazo
Prontuário em papelnão digitalizadoNo mínimo 20 anos a partir do último registro (Resolução CFM 1.821/2007 e Lei 13.787/2018).
Prontuário digitalizado ou eletrônicoO CFM prevê guarda permanente. A Lei 13.787 permite eliminar após 20 anos do último registro. Na dúvida, a regra mais segura é manter o arquivo digital, que ocupa pouco espaço.
Papel original depois de digitalizadoPode ser destruído após a análise da comissão, com descarte seguro e registrado. Os de valor histórico ficam.

Prontuário e LGPD

Para a LGPD (Lei nº 13.709/2018), informação de saúde é dado pessoal sensível, a categoria que exige mais cuidado. Na prática, isso reforça três coisas que a clínica precisa ter:

  • Acesso só para quem precisa: recepção, médico e faturamento não precisam ver as mesmas coisas.
  • Registro de quem acessou: uma trilha de auditoria mostra quem abriu cada prontuário e quando.
  • Guarda física segura para o que ainda está em papel: caixas identificadas, local controlado e retirada registrada.

Por onde começar

Mãos de profissional de saúde digitando no teclado, com estetoscópio sobre a mesa
Com o acervo organizado, o prontuário passa a ser consultado no sistema. Foto: Vitaly Gariev / Pexels
  1. Faça um diagnóstico do acervo: quantas pastas, de que anos, em que estado e o que já passou dos 20 anos.
  2. Crie ou ative a comissão de revisão de prontuários. Sem ela, o papel não pode ser eliminado.
  3. Digitalize com padrão: frente e verso, boa resolução, OCR, indexação por paciente e certificação.
  4. Organize o acesso num sistema com permissão por perfil e trilha de auditoria.
  5. Descarte o papel liberado com certificado e guarde com rastreio o que precisa continuar físico.

Cada etapa dessas é um serviço que a Nexos Acervo faz para clínicas e hospitais: diagnóstico, digitalização, GED, guarda física e descarte seguro, com um único responsável do começo ao fim.

Fontes: Lei nº 13.787/2018 · Resolução CFM nº 1.821/2007 · LGPD, Lei nº 13.709/2018

Conteúdo informativo. Para decisões sobre o seu caso, consulte o jurídico da clínica e as normas do seu conselho profissional.

Douglas Gomes

Sócio-fundador da Nexos Acervo. Começou no banco, foi gestor de crédito e passou os últimos seis anos como consultor comercial em gestão documental. Este artigo teve revisão técnica de Rafael Cabral, arquivista e sócio-fundador.

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